PERGUNTA 4
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Leia o texto a seguir:
"O Estado Democrático de Direito [...] exige um território onde possa localizar-se o exercício pleno da
cidadania Para que a cidadania se realize plenamente, de modo que se garanta a participação de todos no
processo político-decisório de um Estado, bem como a dignidade e o respeito à pessoa humana, é necessária
a existência de um ordenamento jurídico de base democrática [...]"
FABRIZ, D. C. FERREIRA, C. F. Teoria geral dos elementos constitutivos do Estado. Revista da Faculdade
de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, n. 39, p. 135, 2001. Disponível em:
tps://www.direito ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/1192> Acesso em: 13/03/2020.
A partir da leitura do texto acima, observa-se a importância do território para a organização do Estado. Sobre
os elementos essenciais para a existência do Estado, analise as afirmativas a seguir.
I/O povo é um dos elementos essenciais para a existência do Estado e pode abarcar tanto as pessoas que
estão presentes no território quanto as que estão fora dele.
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Soluções para a tarefa
Resposta: A formação de um Estado consiste em três elementos: uma população, um território e um governo. Esses aspectos são essenciais, porque sem eles não poderia existir um Estado.
Explicação: Povo
Diz respeito a todos que habitam o território, englobando todas as pessoas, mesmo que elas estejam temporariamente no território ou que não tenham qualquer vínculo com o Estado. Mas há uma diferença entre as referências de população, povo e cidadão. Para entender: a população refere-se brasileiros e estrangeiros (em território nacional), a palavra povo se caracteriza pelos natos e naturalizados, e os cidadãos são os nacionais que possuem direitos políticos.
Território
É o lugar onde há aplicação do ordenamento jurídico, a base física em que está fixado o elemento humano. É nele que o governo pode exercer a sua organização e validar suas normas jurídicas. Constitui-se do solo, subsolo, águas territoriais, ilhas, rios, lagos, portos, mar e espaço aéreo.
Soberania
Para o Jurista Miguel Reale, a soberania é o “[…] poder que tem uma nação de organizar-se juridicamente e de fazer valer dentro de seu território a universalidade de suas decisões nos limites e dos fins éticos de convivência”. Soberania é uma autoridade superior que não pode ser limitada por nenhum outro poder. Com isso em mente, sabemos que a soberania possui estas características:
Una: é sempre um poder superior. Não podem existir duas soberanias dentro de um mesmo Estado, por exemplo;
Indivisível: aplica-se a todos os fatos ocorridos no Estado;
Inalienável: quem a detém desaparece ao ficar sem ela, seja o povo, nação ou o Estado;
Imprescritível: não tem prazo de duração.