Direito, perguntado por somelgil, 3 meses atrás

PERGUNTA 3 No exercício de suas funções, o síndico: Oa. Apenas poderá ser responsabilizado nos casos de culpa grave no exercício de suas funções. O b. A lei não cogita da responsabilidade civil do síndico, pois os próprios condôminos podem destituí-lo em caso de abuso de suas funções, não sendo necessário acioná-lo judicialmente. O c. Poderá ser responsabilizado objetiva e solidariamente com o condomínio pela teoria do risco criado. Od. É irresponsável no exercício de suas funções, cabendo-lhe responder por seus atos indiretamente através da condenação do condomínio. Oe. Poderá ser responsabilizado por atos de gestão que acarretem dano aos condôminos, observada a exigência de culpa. 10 E 27 O w SONY 0,2 13°C Pred ensolak rado​

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Respondido por eliezerrsilva
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O síndico poderá ser responsabilizado se no exercício de suas funções gerar dano ao patrimônio condominial ou outrem, conforme artigo 1.348, do Código Civil.

Responsabilidades do síndico

O síndico poderá ser responsabilizado se este abster-se de suas atribuições, cito o artigo 1.348 do CC.:

  • convocar a assembleia dos condôminos;
  • representar, o condomínio em ação judicial;
  • informar a tramitação de processo judicial ou administrativo ao condomínio;
  • cumprir com zelo e fazer cumprir o determinado nas convenções, regimentos e assembleias;
  • fiscalizar e manter a integridade das dependências do condomínio zelando pela ordem e conservação;
  • confeccionar anualmente os orçamentos e receita relativa ao período;
  • cobrar dos moradores (condôminos) a parcela mensal para a manutenção do local, cobrar também, multas e demais encargos vindouros.
  • Justificar-se em assembleia anual ou extraordinária, quando solicitado;
  • realizar, na qualidade de representante, e no uso de suas atribuições o seguro da edificação.

A responsabilidade pela culpa nas hipóteses acima necessitar-se-á de comprovação.

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