PERGUNTA 3
Assinale a alternativa CORRETA quanto ao tema “Educação para o Trânsito”, insculpido no Capítulo VI do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
a.
Não há obrigatoriedade de existência de coordenação educacional em cada Órgão ou Entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.
b.
Não há previsão de promoção da temática “Educação para o Trânsito” no Ensino brasileiro.
c.
Os Órgãos ou Entidades do Sistema Nacional de Trânsito não tem a obrigatoriedade de promover outras Campanhas no âmbito de sua circunscrição e de acordo com as peculiaridades locais.
d.
As Campanhas são de caráter temporário, e os Serviços de Rádio e Difusão de sons e imagens explorados pelo Poder Público são obrigados a difundi-las gratuitamente, com a frequência recomendada pelos Órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsitos.
e.
Os Órgãos ou Entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
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Resposta:
Letra E. Artigo 74 parágrafo 2.
Explicação:
Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
§ 1º. É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.
§ 2º. Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
Espero ter ajudado =)
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