Saúde, perguntado por evelynmorena986, 7 meses atrás

PERGUNTA 3
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Os rótulos dos produtos devem estar de acordo com o que prediz a Legislação brasileira. A rotulagem traz informações
essenciais ao consumidor, como seu uso correto e validade, entre outros, sendo assim, devem atender à Legislação
específica.
Assinale a alternativa INCORRETA em relação à rotulagem de produtos cosméticos:
a. Os rótulos dos Produtos Cosméticos devem estar de acordo com o que prediz a Legislação brasileira.
b. Nome do produto deve estar contido na embalagem primária e secundária.
OC. Número do registro do produto só deve estar escrito na embalagem terciária.
O d. Prazo de validade deve estar contido na embalagem secundária.
Oe. A rotulagem dos Produtos Cosméticos não deve conter indicações e menções terapêuticas, nem denominações
e indicações que induzam a erro, engano ou confusão quanto à sua procedência, origem composição finalidade
ou segurança.
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Respondido por LuizaGall
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Resposta:

Número do registro do produto só deve estar escrito na embalagem terciária.

Explicação:

Número do registro do produto deve estar escrito na embalagem SECUNDÁRIA (caixa).

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