PERGUNTA 2
O lucro real pode ter exclusões e adições, de acordo com a legislação. As exclusões diminuirão o lucro líquido. Essa informação demonstra a importância de um adequado e atualizado planejamento tributário nas empresas. Naturalmente não podemos esquecer que, diminuindo o lucro líquido, as exclusões permitirão reduzir também a CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Diante disso, assinale a alternativa correta quanto a exclusões permitidas do lucro real.
a)Os valores cuja análise seja autorizada pelo RIR.
b)Prejuízo fiscal apurado em períodos anteriores, limitado a 30% do lucro líquido.
c)As cobranças de despesas incluídas na apuração do lucro líquido.
d)Abatimento líquido de despesas não previstas.
e)Constituição gerencial de aplicações de provisão.
Soluções para a tarefa
O lucro real consiste em uma regra geral para que se possa apurar o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A apuração do lucro real deverá ser feita no Lalur - Livro de Apuração do Lucro Real -, em que se terá as adições e exclusões necessárias.
Conforme o Decreto-Lei 1.598/1977, artigo 6, parágrafo 3º, os seguintes itens correspondem ao que pode ser do lucro líquido do período de apuração:
I – os valores cuja dedução seja autorizada pelo Regulamento e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido do período de apuração;
II – os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com o Regulamento, não sejam computados no lucro real;
III – o prejuízo fiscal apurado em períodos de apuração anteriores, limitado a 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas no Regulamento, desde que a pessoa jurídica mantenha os livros e documentos, exigidos pela legislação fiscal, comprobatórios do prejuízo fiscal utilizado para compensação (Lei 9.065/95, art. 15 e parágrafo único).
Portanto, com base na Lei 9.065/95, art. 15 e parágrafo único, a alternativa correta é a letra b.
Espero ter ajudado !
Resposta:
Explicação:
Prejuízo fiscal apurado em períodos anteriores, limitado a 30% do lucro líquido.