PERGUNTA 2 1. Ainda quando existiam muitas dúvidas sobre diversos pontos da LDB, os ministros do Supremo Tribunal Federal se reuniram em 1999 e chegaram à seguinte decisão: “Não se confunde a qualificação de democrática da gestão do ensino público com a modalidade de investidura, que há de coadunar-se com o princípio da livre escolha dos cargos em comissão do Executivo pelo Chefe deste Poder, em observância aos artigos 37, II da Carta Magna. (SOUZA, 2010, p. 45).
Analise, abaixo, as seguintes afirmações sobre o acontecimento acima.
I – Trata-se de um exemplo prático de autocracia, em que uma única pessoa exerce o poder sobre as demais (neste caso a única pessoa é representada pelo Supremo Tribunal Federal), sem que os governados tenham voz.
II – No caso acima se aplicou a regra que autoriza os chefes do Poder Executivo a escolher pessoas que preencherão cargos em comissão.
III – No caso acima aplicou-se a regra em que a lei mais recente deve prevalecer sobre a mais antiga: Ao LDB é de 1996 e a Constituição Federal é de 1988, logo, a LDB prevalece sobre a Constituição Federal.
Pode se afirmar que:
Somente a I está correta.
Todas estão corretas.
Somente a III está correta.
Somente a II está correta.
Somente a II e a III estão corretas.
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No caso podemos afirmar que a resposta certa é: Somente a II está correta.
Isso porque o texto do enunciado trata sobre algo bastante recorrente no Brasil: o poder cada vez mias ilimitado dos tribunais superiores.
No caso da questão houve um claro desrespeito a legislação infraconstitucional, se valendo da lacuna da lei para impor um determinada vontade.
Cumpre salientar que o ministro dos STF não são escolhidos pelo povo, algo que poe em dúvida a sua legitimidade para impor práticas com força de lei.
espero ter ajudado!
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