Filosofia, perguntado por menezesdiana1, 7 meses atrás

PERGUNTA 1

Acerca do tema intervenção de terceiros pode-se afirmar:

a.
A assistência é modalidade voluntária de intervenção de terceiros. Podendo ocorrer de duas formas: como assistência simples, onde o vínculo jurídico com o assistido é indireto, e a assistência litisconsorcial, quando o vínculo jurídico é o mesmo. Sendo assim, a assistência manteve sua natureza jurídica do CPC/73 para o CPC/2015.

b.
A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu. Detrai-se assim que a denunciação pode ocorrer no polo ativo ou passivo e é modalidade de intervenção voluntária.

c.
O Amicus Curiae é modalidade de intervenção de terceiros atípica ou anômala, tanto que o mesmo só possui interesse recursal para interpor embargos declaratórios ou recurso da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

d.
É cabível o chamamento ao processo do afiançado, na ação em que o fiador for réu, mas, não será admitido dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum. O Chamamento só pode ocorrer no polo passivo e é intervenção obrigatória.

e.
A oposição, é modalidade de intervenção de terceiros onde uma parte ingressa no processo para se opor às outras.​

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Respondido por thassylonperreira
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