PERGUNTA 1
“A previsão normativa quanto às taxas se encontra localizada no art. 145, II, da Constituição Federal, bem como na semelhante redação do art. 77 do Código tributário Nacional. Em ambas as previsões normativas, encontraremos como fatos geradores das taxas o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. ...A competência para instituição das taxas é considerada comum, pois quaisquer dos entes políticos que realizem o exercício do poder de polícia ou prestem o serviço público, específico e divisível, poderão exigir o pagamento dessa exação”.
NOVAIS, R. Direito Tributário . 3ª edição. São Paulo: Editora Método. 2018, p. 50.
Desta forma é correto o que corresponde a taxas, EXCETO:
vinculação a uma contraprestação estatal.
destinação específica ao pagamento das despesas e estrutura necessária para a prestação de serviço público.
objetiva remunerar o Poder Público pela prestação de serviços específica e divisível, prestado ou posto à disposição do contribuinte.
vinculação a prestação financeira mediata ou futura por parte do poder público.
possui como fato imponível fatos de conteúdo econômico.
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vinculação a prestação financeira mediata ou futura por parte do poder público
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Alternativa 3; a vinculação de prestação financeira mediata ou futura por parte do poder público não corresponde a taxas, diferentemente das destinações específicas de pagamento das despesas e estrutura de prestação dos serviços públicos.
Outra correspondente às taxas é representada pelos fatos imponíveis aos fatos de conteúdos econômicos, da merma forma que a prestação de serviços específicos e divisíveis.
Abraços!
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