Pergunta 1
1 ponto
Toda pessoa jurídica é formada por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas. Para iniciar, ela deverá ser composta por um capital inicial normalmente vindo dos sócios. Na sociedade entre duas pessoas, cada uma delas deverá entrar com valores monetários que podem ser integralizados através de bens ou em dinheiro. No momento do registro do capital inicial, os sócios não precisam obrigatoriamente integralizar o valor prometido, mas sim expressar e documentar a promessa e o compromisso da integralização. À essa promessa chamamos:
Capital nominal
Capital integralizado
Capital de giro
Capital subscrito
Patrimônio Líquido
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Resposta:
capital subscrito
Explicação:
O valor do capital subscrito depende do capital social constituído na abertura do negócio e da divisão das cotas e ações acordada.
O importante é que a quantia integralizada no ato da constituição da sociedade seja suficiente para dar início às operações da empresa e sustentá-la em seus primeiros meses.
Respondido por
2
Resposta:
Explicação:
a resposta é capital subscrito
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