PERGUNTA 1
1. “A instituição da Contribuição de Melhoria tem como fato gerador a realização de obras públicas que ocasionam valorização nos imóveis dos contribuintes. Origina-se da máxima de “proibição ao enriquecimento sem causa”, evitando que o particular experimente aumento patrimonial às custas de receitas do Poder Público. O acréscimo de riqueza alcançado pela valorização do imóvel, em decorrência da obra pública, desenvolverá o dever de ressarcimento aos cofres públicos dos custos efetivados”.
NOVAIS, R. Direito Tributário . 3ª edição. São Paulo: Editora Método. 2018, p. 62.
Quanto a Contribuição de Melhoria configurada pelo artigo 81 do Código Tributário Nacional:
I. trata-se de tributo de competência comum, que pode ser instituído pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com o ente que realizar obra que valorize bem imóvel do contribuinte.
II. tem como fato gerador vinculado a realização de obra pública que valorize o imóvel do contribuinte, razão pela qual é caracterizado como tributo vinculado.
III. a contribuição relativa a cada imóvel deve ser determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea “c”, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização (art. 82, §1º, CTN).
É correto apenas o que se afirma em
(a) I, apenas.
(b) I, II e III.
(c) II e III, apenas.
(d) I e II, apenas.
(e) III, apenas.
Soluções para a tarefa
Quanto a contribuição de melhoria é correto afirmar o que se afirma nas assertivas I, II e III, pois todas estão corretas. Resposta na alternativa da letra: (b) I, II e III.
Explicação:
I. trata-se de tributo de competência comum, que pode ser instituído pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com o ente que realizar obra que valorize bem imóvel do contribuinte.
VERDADEIRA, este tributo deve ser arrecadado pelo ente que realizar a obra.
II. tem como fato gerador vinculado a realização de obra pública que valorize o imóvel do contribuinte, razão pela qual é caracterizado como tributo vinculado.
VERDADEIRA, pois se trata de um tributo vinculado, há obrigação de uma atuação estatal.
III. a contribuição relativa a cada imóvel deve ser determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea “c”, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização (art. 82, §1º, CTN).
VERDADEIRA, pois é exatamente o que prevê o art. 82, §1º do Código Tributário Nacional.
Resposta:
I, II e III
Explicação:
Conforme artigo 81 do Código Tributário Nacional a Contribuição de Melhoria, trata-se de tributo de competência comum, que pode ser instituído pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com o ente que realizar obra que valorize bem imóvel do contribuinte. Tem como fato gerador vinculado a realização de obra pública que valorize o imóvel do contribuinte, razão pela qual é caracterizado como tributo vinculado. E a contribuição relativa a cada imóvel deve ser determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea “c”, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização (art. 82, §1º, CTN).