Direito, perguntado por dayenefmota6687, 1 ano atrás

perfil constitucional do ministério público e suas funções institucionais? me ajudeeem por favor!

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Respondido por pbragansa
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Olá mais uma vez Maria,

 

Sua pergunta nos remete a sua ultima pergunta sobre institucional e constitucional. Como pode ver, o Ministério Público tem funções institucionais, neste caso, coincidentemente, suas funções institucionais estão previstas na Constituição, desta forma, são também constitucionais.

 

O Ministério Público é instituição autônoma e independente dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Sua autonomia é de extrema importância, haja vista suas funções institucionais e está prevista no artigo 127 da CF/88, sendo elevado ao posto de instituição essencial à função jurisdicional do Estado, conforme veremos a seguir.

Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

 

O artigo 129 da CF/88 trás as funções constitucionais (e institucionais) do MP:

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.


Espero ter ajudado.


Abraço.

Respondido por YUUKIHORIE
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Resposta:

Exercer as funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe permitida a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

Explicação:

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