perdida nessa materia :(
Nos termos do art. 2º, da CLT, considera-se empregador aquele que, além de exercer o poder de direção:
a. Assume o risco de sua atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
b. Sem assumir o risco de sua atividade, transfere ao empregado quaisquer prejuízos em decorrência da prestação de serviços.
c. Paga o salário para aquele que presta serviço eventual.
d. Fiscaliza o serviço do prestador de serviço.
e. Não assume o risco da atividade econômica, mas fiscaliza e paga o salário do empregado.
Soluções para a tarefa
Respondido por
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Resposta:
Para mim é a letra A 2º da CLT: “Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”.
Explicação:
lauralavinia:
obrigada!
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