Direito, perguntado por fabiocostancr, 6 meses atrás

“(...) percebe-se que o intervalo intrajornada existe para garantir direitos fundamentais ao cidadão trabalhador, o direito à saúde e à segurança no trabalho, permitindo que ele mantenha a concentração normal no exercício da atividade. Pausas não são "privilégios": são estritamente necessárias. Afinal, o trabalhador é um ser humano, que usa a sua força de trabalho para se manter e prover a sua família, não sendo e não podendo ser comparado a uma máquina.”







Em relação ao descumprimento do intervalo intrajornada e interjornada e seu entendimento atual, analise as assertivas abaixo:



I – A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza salarial, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho.

II - A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho.

III – Antes da nova redação do artigo 71 da CLT, a não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implicava o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do computo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

IV – O descumprimento do intervalo interjornada ocorre quando o empregado não respeita um período mínimo de 10 horas consecutivas para descanso

Estão corretas as assertivas:

Escolha uma:
a.
I e III

b.
II, III e IV

c.
II e III Correto

d.
III e IV

e.
I, II e III

Soluções para a tarefa

Respondido por raquelrando2009
5

Resposta:

II e III

Explicação:

Art. 71 da CLT:

§4º: A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho."

Respondido por arthursdgues55
3

Resposta:

II e III

Explicação:

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