Perante o Código Civil, a posse está assim conceituada (Art. 1. 196)(BRASIL, 2002): "Considera-se possuidor todo aquele, que tem de fato o exercício, pleno, ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade". Assim, possuidor é aquele que tem pleno exercício de fato dos poderes constitutivos do domínio ou somente de alguns deles, como no caso dos direitos reais sobre a coisa alheia, como o usufruto e a servidão. Direito Civil, Ambiental, Agrário e Legislação Tributária. Monica Cameron Lavor Francischini. Maringá - PR. : UniCesumar, 2020. 152 p. Sobre as formas de posse, analise as afirmativas a seguir: I. Justa. II. Injusta. III. Má fé. É correto o que se afirma em:
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Em relação às formas de posse, que dizem respeito ao Direito Civil, podemos concluir que todas as afirmativas apresentadas estão corretas.
O que são as formas de posse?
Podemos definir essa expressão como a maneira com que um possuidor tem a posse de um bem. O proprietário tem a função de cuidar e resguardar a conservação e finalidade do bem.
Ao longo do tempo, várias classificações de posse foram surgindo, sendo elas:
- Possa Direta X Indireta;
- Posse Justa X Injusta;
- Posse de Má-fé X Posse de Boa-fé;
- Posse com Justo Título X Posse sem Justo Título;
- Posse Nova X Posse Velha;
- Posse “Ad Interdicta” e Posse “Usucapionem”.
Veja mais sobre posse direta e indireta:
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