Português, perguntado por AdertoRosaMaunde, 8 meses atrás

perante a lei nenhuma raça nem sexo são inferiores​

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Respondido por Luantdh
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Resposta:

Sim, ninguém é inferior por causa da sua cor ou gênero.

Respondido por 00001100436297sp
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Resposta:

A Constituição Federal de 1988 dispõe em seu artigo 5º, caput, sobre o princípio constitucional da igualdade, perante a lei, nos seguintes termos:

Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguinte.

Espero ter ajudado!!!

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