perante a lei não pode haver distinção
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Chama-se principio da isonomia, encontra-se no art 5° da Constituição Federal Brasileira de 1988.
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"
Fonte; https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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jornada - nutrizes - grávidas. RESPOSTA CORRETA
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