Perante a legislação como se da o término da pessoa natural?
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A pessoa natural ou física é considerada como todo ser humano que contém seus direitos e obrigações na esfera civil. A legislação - art. 2 do Código Civil de 2002 - considera que o ínicio de uma pessoa natural é dado desde o seu nascimento, porém ela considera seus direitos a partir da concepção, ou seja, desde quando um indivíduo ainda é um feto.
O término da pessoa natural é reconhecido pelo art. 6 do Código Civil de 2002 - Lei nº 10.406 - que reconhece que a existência da pessoa natural se termina com a morte. Após isso, cessam seus direitos e obrigações de natureza personalíssima, como a relação matrimonial. Enquanto, os direitos não personalíssimos, os de natureza patriomonial, seguem para o sucessor da pessoa natural.
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