Penalidade extinta no brasil na constituição da republica de 1891
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O fim - formal - da pena de morte ocorreu com a Constituição de 1891, apesar de ter sido contemplada, ainda que por pouco tempo, na República, em 1937. O Código Criminal, 1830, não a excluiu, mas sua aplicação ficou limitada a casos de homicídio, latrocínio e rebelião de escravos; mostrando-se como tenaz mecanismo de controle social em face do regime absolutista, que não admitia contraposição; aboliu-se os espetáculos circenses e passou-se a julgar, através de um conselho de jurados, composto de doze cidadãos.
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