Direito, perguntado por jlaanjinho, 5 meses atrás

Pelo texto constitucional (CF. art. 225) podemos extrair alguns dos seguintes princípios do meio ambiente a seguir enumerados:

I - O princípio da obrigatoriedade da intervenção estatal assegura que o poder público defenda e preserve o meio ambiente, assegurando sua efetividade.

II - O princípio da educação ambiental ou princípio da informação e da notificação ambiental determina que o poder público deverá promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para preservação do meio ambiente.

III - O princípio do poluidor-pagador ou da responsabilização é aquele que obriga o poluidor a corrigir ou recuperar o ambiente, além de cessar a atividade nociva que possa estar perpetrando ao meio ambiente.

IV - O princípio da função sócio-ambiental da propriedade determina, entre os pressupostos do cumprimento da função social genérica, a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente.

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Respondido por tiagocicilio
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Resposta:

Pode-se considerar como princípios do meio ambiente natural: a obrigatoriedade da intervenção estatal; a educação ambiental e a informação; o poluidor pagador; e a responsabilização (objetiva). Os quais correspondem com os itens I, II e III.

Para encontrar a opção correta, é necessário explorar o conteúdo dos incisos do artigo 225 da Constituição de 1988 e combinar com os preceitos doutrinários, que criaram os respectivos nomes.

O princípio da obrigatoriedade da intervenção estatal, do item I, pode ser encontrado no inciso I do § 1º (artigo 225). Ou seja, o Poder Público deve intervir para preservar e restaurar o meio ambiente.

Já o inciso VI fala sobre a educação ambiental e a conscientização pública, exatamente como descreve o item II da questão. A educação adequada pressupõe o acesso à informação, que é outro dever do Estado.

Com relação ao princípio do poluidor pagador, contido no item III, basta a leitura do parágrafo 2º. A norma diz qualquer um que causar dano ao meio ambiente deve reparar/recuperar. Essa responsabilidade é objetiva e quem der causa pode sofrer sanções civis, penais e administrativas.

O princípio da função socioambiental da propriedade, do item IV, não faz parte do rol do artigo 255, por isso, não deve ser considerado nesta questão, ainda que ele seja importante para a conservação do meio ambiente.

Veja mais sobre a importância da preservação do meio ambiente em:

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