Pedagogia, perguntado por HellenaMartins, 1 ano atrás

Pelo princípio V, do Art. 206 da Constituição Federal de 1988:

I- valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, plano de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União;

É uma forma de valorizar o profissional do ensino:


Plano de carreira de acordo com a experiência em outra área.


Concurso público de provas e títulos somente para Pedagogos.


Efetivar por tempo de serviço na carreira de magistério.


Garantir o vínculo ao contratado que trabalhou no ano anterior.


Oferecer formação continuada ao profissional.

Soluções para a tarefa

Respondido por anildafranca2009
10
Oferecer formação continuada ao profissional.
diante dos princípios Art 206 

HellenaMartins: Obrigada
Respondido por maraaline1987
6
Oferecer formação continuada ao profissional.

HellenaMartins: Obrigada
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