Pelo Princípio da Especialidade, a Administração Pública se divide em Administração Direta e Indireta. As pessoas jurídicas da Administração Direta são:
Fundações públicas e sociedades de economia mista
Empresas Privadas
Autarquias e empresas públicas
União e Estados
União, Estados, Distrito Federal e Municípios
Soluções para a tarefa
Respondido por
2
Resposta:
União, Estados, Distrito Federal e Municípios
Explicação:
A Administração Direta ou Centralizada é composta por órgãos subordinados diretamente às pessoas jurídicas políticas (União, estados, municípios e Distrito Federal)., como o Departamento da Polícia Federal, Secretaria do Tesouro Nacional ou Corregedoria-Geral da União.
Perguntas interessantes