Direito, perguntado por Kadyane, 11 meses atrás

pelo princípio da boa-fé deve-se observar, entre os contratantes, a probidade e a boa intenção das partes. A interpretação de um contrato sempre se dará, objetivamente, com base na boa-fé. Quanto à formação dos contratos, deve-se afirmar que os contratantes devem:
ficar atentos às cláusulas obscuras, mas podem incluí-las.
fazer uso da não violação dos deveres em caso de força maior. mesmo que parcialmente,
ser honestos e honrar com suas obrigações. obrigatoriamente,
fazer uso da honestidade na execução e na conclusão do contrato.

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Respondido por marymello06
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Resposta:

obrigatoriamente, fazer uso da honestidade na execução e na conclusão do contrato.

Explicação:

De acordo com o Artigo 422 do Código Civil, “os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”. As partes têm liberdade de contratar, mas não são obrigadas ao negócio.

Respondido por zec806028
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Não basta proteger o contrato abstratamente. É preciso impor aos contratantes deveres objetivos de conduta, para que ambos alcancem a finalidade da contratação, o que importará no cumprimento da função social do contrato. Tal papel cabe ao princípio:

a) Da boa-fé.

b) Da supremacia da ordem pública.

c) Da função social do contrato.

d )Da autonomia privada.

e )Da força obrigatória dos contratos.

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