pelo princípio da boa-fé deve-se observar, entre os contratantes, a probidade e a boa intenção das partes. A interpretação de um contrato sempre se dará, objetivamente, com base na boa-fé. Quanto à formação dos contratos, deve-se afirmar que os contratantes devem:
ficar atentos às cláusulas obscuras, mas podem incluí-las.
fazer uso da não violação dos deveres em caso de força maior. mesmo que parcialmente,
ser honestos e honrar com suas obrigações. obrigatoriamente,
fazer uso da honestidade na execução e na conclusão do contrato.
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Resposta:
obrigatoriamente, fazer uso da honestidade na execução e na conclusão do contrato.
Explicação:
De acordo com o Artigo 422 do Código Civil, “os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”. As partes têm liberdade de contratar, mas não são obrigadas ao negócio.
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Não basta proteger o contrato abstratamente. É preciso impor aos contratantes deveres objetivos de conduta, para que ambos alcancem a finalidade da contratação, o que importará no cumprimento da função social do contrato. Tal papel cabe ao princípio:
a) Da boa-fé.
b) Da supremacia da ordem pública.
c) Da função social do contrato.
d )Da autonomia privada.
e )Da força obrigatória dos contratos.
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