Geografia, perguntado por thairessantos9694, 1 mês atrás

"Pelo me´rito de que nos chamam sacerdotes, ja´ que concretizamos o bem e a justic¸a, e aproveitando os conhecimentos do justo e do injusto, e separando o justo do i´mpio, discernindo o li´cito do ili´cito, procuramos fazer as pessoas boas na~o so´ pelo medo das penas, mas na verdade pela promessa de reme´dios. " LEVAGGI, Abelardo. Manual de historia del derecho argentino. Buenos Aires: Depalma, 1991. T. I, p. 227. Tomando como referência as políticas para Educação Especial, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas. ( ) A formulac¸a~o dos conceitos de dolo e neglige^ncia perfaz o direito romano. ( ) As chamadas Institutas, definiu o significado da justic¸a e da jurisprude^ncia. ( ) A obra Justiniano divide o Direito em dois grandes ramos: o direito pu´blico e o direito privado. Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA. Selecione uma alternativa:

Soluções para a tarefa

Respondido por Matheusieti
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O modelo de educação especial parte de diferentes instituídas, onde a justiça e a jurisprudência fornecem o respaldo para que o projeto de atendimento especial seja colocado em prática. O direito público e o direito privado são as bases para a forma que os instrumentos regulatórios sejam colocados em prática em nosso país. V-V-V.

Como observamos a política de educação especial no Brasil?

Devemos destacar o artigo 1° da Lei Brasileira de Inclusão, busca a igualdade e exercício dos direitos fundamentais dos indivíduos com deficiência, cabendo a instituição escolar e o Governo promoverem medidas úteis para um melhor aproveitamento do ensino.

Por fim, sob respaldo da busca pela acessibilidade e das Leis e Diretrizes Básicas, o espaço escolar fortalece as bases para o trabalho do Atendimento Educacional Especializado.

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