Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada. A grande diferença entre os contratos de agência e de distribuição é que, neste último, o distribuidor, além de promover a realização dos negócios de outrem, terá à sua disposição a coisa a ser negociada.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. Vol. 3.12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. Disponível em . Acesso em: 15 ago. 2018. ///BRASIL, Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406compilada.htm. Acesso em: 15.ago. 2018.
Dessa forma, se o contrato cessar sem justa causa:
Agora, assinale a alternativa correta.
Escolha uma:
a. o agente não tem direito a indenização. Mesmo se for dispensado por justa causa, o agente não tem direito a ser remunerado pelos serviços úteis que foram prestados.
b. o agente poderá requerer indenização por perdas e danos pelos prejuízos sofridos, desde que seja dentro do prazo de 3 dias úteis da data em que cessar o contrato.
c. o agente tem direito a indenização; mas, e se houver justa causa: ele perderá o direito.
d. o agente tem direito a indenização. Mesmo se for dispensado por justa causa, o agente tem direito a ser remunerado pelos serviços úteis que foram prestados, não se olvidando a possibilidade de requerer indenização por perdas e danos pelos prejuízos sofridos. (Correto)
e. o agente tem direito a indenização parcial, conforme o serviço já prestado, mas, e se houver justa causa: ele perderá totalmente o direito
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o agente tem direito a indenização. Mesmo se for dispensado por justa causa, o agente tem direito a ser remunerado pelos serviços úteis que foram prestados, não se olvidando a possibilidade de requerer indenização por perdas e danos pelos prejuízos sofridos.
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RESPOSTA: o agente tem direito a indenização. Mesmo se for dispensado por justa causa, o agente tem direito a ser remunerado pelos serviços úteis que foram prestados, não se olvidando a possibilidade de requerer indenização por perdas e danos pelos prejuízos sofridos.
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