Administração, perguntado por NoemiSouza6454, 1 ano atrás

Pelo Código tributário nacional em que hipótese é vedado utilizar-se a analogia?

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Respondido por Danas
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Então, não se faz necessário o uso da analogia nas hipóteses que estão previstas no art. 111 do CTN. 

 

No art. 111 do CTN, descreve a interpretação literal da norma, de modo que não seja necessário algum levar o aplicador aplicado do direito à conclusão de que esteja impedido. Segundo o STJ-2º T. 

art. 111 o uso da analogia não cabe aos seguintes aspectos: 


*Suspensão ou exclusão do crédito tributário 


*Outorga de isenção 


*dispensa o cumprimento de obrigações tributárias acessórias. 


Espero ter ajudado!

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