Pelo Código Civil brasileiro, apenas uma alternativa não pode ser considerada atividade empresarial:
siderurgia
construtoras
incorporadoras de imóveis
restaurantes
atividade rural
Soluções para a tarefa
Resposta:
atividade rural
Explicação:
De acordo com o Código Civil brasileiro, apenas uma alternativa não pode ser considerada atividade empresarial: Atividade rural.
Isto porque, a atividade rural não necessita registrar-se no Registro Público de Empresas Mercantis (conhecida como Junta Comercial) antes do início das atividades, para ser considerada uma atividade regular.
O produtor rural não possui classificação determinada no ordenamento jurídico brasileiro, mesmo que gere regulamentação tributária e previdenciária.
Entretanto, caso o pequeno produtor rural realize o registro na Junta Comercial, este será equiparado ao empresário, em conformidade com o art. 966 da Lei 10.406/02 (Código Civil), sendo uma facudade do produtor realizar ou não, de modo que em qualquer uma das opções selecionadas, o produtor rural estará regularizado.
Portanto, o empresário rural já é empresário (art. 971, CC), porém, caso possua interesse em se tornar empresário comum, precisará fazer o registro na Junta Comercial do estado correspondente.
Determinada questão se explica, pelo fato de que a legislação buscou conferir ao pequeno produtor maior autonomia econômica, já que explora uma pequena atividade econômica, muitas vezes para subsistência própria e de sua família. Sendo assim, o registro poderia desistimulá-lo a dar uma maior função social a terra e geração de economia, devido aos altos encargos financeiros em uma pequena propriedade rural.
Desta forma, a atividade rural não pode ser considerada atividade empresarial.
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