Pelo Art.3° do Código Tributário Nacional (CTN), o tributo é toda prestação pecuniária, compulsória, que não constitui sanção de ato ilícito,instituída em lei é cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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É sabido que, de acordo com o art. 3o do Código Tributário Nacional, tributo é toda prestação pecuniária, compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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