Pela ordem natural da vida, os pais são responsáveis por toda atuação danosa atribuída aos seus filhos menores de idade por meio de sua qualidade de autoridade parental. Os pais responderão de forma principal e dentro dos limites legais, conjunta e solidariamente pelas obrigações advindas. Sendo assim, conforme estabelece o Código Civil em seu artigo 932, I: São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
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Responsabilidade civil objetiva
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