Pela Constituição Federal de 1988, temos a afirmação de que todo ser humano é inocente desde que nasce, permanecendo inocente por toda a vida. Portanto, a inocência é o estado natural do ser humano, ou seja, qualquer pessoa deve ser tratada como inocente perante a sociedade, o estado e os operadores do direito. A Constituição Federal de 1988 foi a primeira a albergar este princípio declarando em seu artigo 5º, inciso LVII, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”. Estamos nos referindo especificamente a qual princípio?
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Princípio da presunção de inocência - ou, como outros doutrinadores chamam, princípio da não-culpabilidade.
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