Direito, perguntado por leocardosoolivera, 11 meses atrás

Pedro Santos, representante legal da KLM Distribuidora de Veículos SA vendeu para o Grupo Souza o seu estabelecimento empresarial em janeiro de 2018.
A KLM tem dividas de 300 mil reais, vencidas em fevereiro de 2017 e ainda outras dividas, no montante de 100 mil reais a vencer em 30 de dezembro de 2018.
Discorra a respeito da responsabilidade do alienante e do adquirente pelas dividas vencidas e pelas dividas vincendas; informando o marco legal para contagem dos prazos, bem como informe as providencias que deve ser adotadas pelo alienante, em relação aos credores

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Respondido por leozinPJL
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Resposta:

Para haver uma melhor compreensão do contrato segundo o Art. 1144 CC - Lei 10406/02 o contrato surgira efeito apenas quando averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial. No caso das dívidas no Art. 1.145 CC prevê que, alienação dependerá do pagamento dos credores ou sua aprovação, de modo expresso ou tácito, tendo 30 dias a partir de sua notificação. No que diz a respeito as responsabilidades do adquirente das dívidas, segundo o Art. 1146 CC - Lei 10406/02 o adquirente responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, caso estejam regulamente contabilizados, caso o adquirente houver dificuldades no pagamento das dívidas o alienante solidariamente terá o prazo de um ano a partir da data de vencimento das dívidas. O Art. 1147 CC - Lei 10406/02 diz que caso não houver autorização expressa, o alienante durante 5 anos não pode exercer concorrência ao adquirente.  

Explicação:

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