Direito, perguntado por PEdrOuza857, 9 meses atrás

Pedro realizou um contrato se comprometendo a entregar 50 sacas de café a Marcos, mediante o pagamento de R$2mil. Marcos pagou a mercadoria. Pedro escolheu o tipo arábica, mas não comunicou a Marcos da escolha. Ocorreu um incêndio no armazém de Pedro que destruiu o café. Poderá esse eximir-se da sua obrigação com base nesse imprevisto?

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Respondido por lvaladao44
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Resposta:

Sim, pois é caso fortuito. Na legislação brasileira nos artigos 393 e 399 do Código Civil (CC), o primeiro deles que estabelece, em seu parágrafo único, que ambos se verificam no fato necessário cujos efeitos não era possível evitar ou impedir. Quando, portanto, as partes se vêem diante de circunstâncias necessárias e inevitáveis, a lei brasileira diz que se tais circunstâncias levarem ao descumprimento pelo devedor em uma dada relação contratual, este não responderá, em regra, por todos os prejuízos gerados ao credor.

Todavia a exceção é se o contrato realizado prever a hipótese de que no caso fortuito o credor não será prejudicado.

Explicação:

Mas nao entendi a parte do "Pedro escolheu o tipo arábica"

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