Pedro Pedreiro amanheceu esperando o trem. O trem que Pedro esperou nunca chegava à estação, contudo. Já com pressa e precisando ir ao trabalho, Pedro resolveu pegar seu próprio veículo que estava estacionado na garagem da sua casa a poucos metros da estação. Já atabalhoado, Pedro deu partida no motor e saiu rapidamente de ré. Todavia, sem perceber Pedro acabou atingindo o muro de uma casa vizinha. O estrago foi grande. Mas Pedro preferiu ligar para o seu chefe e dizer que iria resolver essa situação antes de poder tratar qualquer outra pendência. O chefe entendeu e autorizou Pedro a ir para o trabalho só depois de solucionar esse acidente. Ocorre que o dono da casa atingida era o Sr. Barba Azul, sujeito amargurado e que só resmungava da vida, difícil! Barba Azul não perdoou Pedro e pediu o comparecimento de uma viatura policial ao local. Ele queria que agentes lavrassem um boletim de ocorrência contra Pedro, informando o crime que ele cometeu.
Considerando que Pedro não teve vontade dirigida para atingir o patrimônio do Sr. Barba Azul, embora fosse previsível, por qual crime que Pedro deverá responder? Por qual motivo?
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Resposta:
Tendo em vista que Pedro agiu com culpa e não dolo, e considerando que o delito previsto no art. 163 do CP não admite a modalidade culposa. É por logica a consequência de tratar-se de fato atípico, ou seja Pedro não cometeu nenhum ilício, no máximo poderá responder na esfera civil por ser obrigado a reparar o dano.
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