Pedro Matulo, Delegado de Polícia, durante seu desjejum em sua residência, tomou ciência, através de reportagem de um telejornal matinal, que na região da circunscrição de sua delegacia uma senhora foi vítima de roubo, mediante o emprego de arma de fogo, tendo subtraídos sua bolsa, seus documentos, uma certa quantia de dinheiro e um aparelho de telefone celular. Após a instauração do inquérito policial e minuciosa investigação, o Delegado confirmou a materialidade do crime de roubo e apontou como sendo seu autor o Sr. William Soares, brasileiro e maior de idade. O inquérito, então, foi remetido ao Ministério Público que, dentro do prazo legal, ofereceu a denúncia contra o suposto autor do crime.
Considerando as características do instituto da ação penal, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas.
( ) Por força dos princípios da obrigatoriedade e da indisponibilidade da ação penal, uma vez oferecida a denúncia, o Ministério Público não pode desistir da ação penal. Contudo, esse princípio foi atenuado pela hipótese de suspensão condicional do processo, previsto no artigo 89 da Lei 9099/95.
( ) O princípio da obrigatoriedade impõe ao Ministério Público, se presentes todas as condições da ação, o oferecimento da denúncia. Entretanto, parte da doutrina nacional entende que esse princípio foi mitigado pelo artigo 76 da Lei 9099/95, que trata da transação penal e pelo artigo 4º, § 4º da Lei 12850/2013, que trata da delação premiada.
( ) Configura-se exceção ao princípio da oficialidade a hipótese prevista no artigo 5º, LIX da Constituição Federal, que prevê a possibilidade de propositura de ação penal privada nos crimes de ação penal pública nos casos em que o órgão do Ministério Público não age no prazo legal.
( ) Os casos em que cabem ação penal de iniciativa privada regem-se pelo princípio da oportunidade, tendo o particular ofendido a faculdade de ingressar com a ação penal exigindo do Estado-juiz a prestação jurisdicional.
( ) Nos crimes em que couber ação penal de iniciativa privada, a parte comprovadamente pobre, que não puder prover as despesas do processo, poderá solicitar ao Ministério Público que ofereça queixa e dê andamento à ação penal em seu lugar.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
Escolha uma:
a.
V - V - F - V - V.
b.
V - V - V - F - F.
c.
V - V - F - F - V.
d.
F - V - F - V - V.
e.
V - V - F - V - F.
Soluções para a tarefa
A resposta correta é :
V-V-F-V-F
(F)Configura-se exceção ao princípio da oficialidade a hipótese prevista no artigo 5º, LIX da Constituição Federal, que prevê a possibilidade de propositura de ação penal privada nos crimes de ação penal pública nos casos em que o órgão do Ministério Público não age no prazo legal.
Não se trata de exceção pois deve haver completa inércia do MP. e não pode ser exercitado se o promotor de justiça com atribuição no caso requerer o arquivamento do inquérito policial. Ademais, quando ajuizada a queixa substitutiva, o Ministério Público participará de todos os atos processuais, podendo até rejeitar a queixa e ajuizar a denúncia, pois trata-se de crime de ação . Livro Didático U2/fls 29.
( F) Nos crimes em que couber ação penal de iniciativa privada, a parte comprovadamente pobre, que não puder prover as despesas do processo, poderá solicitar ao Ministério Público que ofereça queixa e dê andamento à ação penal em seu lugar.
Art. 32 - Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal.
Resposta:
( V ) Por força do princípio da indisponibilidade da ação penal, uma vez oferecida a denúncia, o Ministério Público não pode desistir da ação penal. Contudo, esse princípio foi atenuado pela hipótese de suspensão condicional do processo, previsto no artigo 89 da Lei 9099/95.
( V ) O princípio da obrigatoriedade impõe ao Ministério Público, se presentes todas as condições da ação, o oferecimento da denúncia. Entretanto, parte da doutrina nacional entende que esse princípio foi mitigado pelo artigo 76 da Lei 9099/95, que trata da transação penal e pelo artigo 4º, § 4º da Lei 12850/2013, que trata da delação premiada.
( V ) Os casos em que cabem ação penal de iniciativa privada regem-se pelo princípio da oportunidade, tendo o particular ofendido a faculdade de ingressar com a ação penal exigindo do Estado-juiz a prestação jurisdicional.
( F ) Nos crimes em que couber ação penal de iniciativa privada, a parte comprovadamente pobre, que não puder prover as despesas do processo, poderá solicitar ao Ministério Público que ofereça queixa e dê andamento à ação penal em seu lugar.