PEDRO LARANJA comprou, em Cuiabá, em 10/12/20, um motor de popa na loja INOCENTE DE TUDO & CIA. LTDA.. Para seu pagamento, emitiu um cheque nominal à loja, pagável em Cuiabá, que foi endossado, no mesmo dia, a favor de JURO D’ESLEAL, conhecido agiota. O título foi apresentado ao banco sacado em 10/01/21 e devolvido sem provisão de fundos, não tendo sido protestado. Sem sucesso nas tentativas extrajudiciais de cobrança, JURO D’ESLEAL pretende, agora, fazê-lo judicialmente. Como advogado consultado, oriente seu cliente nas seguintes questões: JURO D’ESLEAL poderá executar PEDRO LARANJA? (Valor: 1 ponto) Sim, até 09/07/21. Sim, até 10/07/21. Sim, até 10/08/21. Não.
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Resposta: sim, até 10-07-21
Explicação:
O cheque é um título de crédito cuja a executividade prescreve em 6 meses, contados da data limite para sua apresentação.
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