Pedro, idoso, aposentado, recebeu em sua casa uma correspondência da Caixa Econômica Federal e, ao abri-la, verificou a existência de um cartão de crédito com seu nome e uma carta da instituição financeira dizendo que, para usufruir dos serviços, deveria ligar gratuitamente para a central de atendimento e desbloquear o cartão. Pedro, então, pensou: “eu nunca solicitei este cartão de crédito.” Pedro, assustado com o envio do cartão de crédito, procura um advogado. O advogado informa que Pedro terá direito de receber indenização por danos morais. A orientação do advogado foi correta.
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Resposta:
Não, vez que o simples envio do cartão não caracteriza prejuízo extrapatrimonial ao destinatário.
Neste caso, o Sr. Pedro poderá ingressar com uma reclamação junto ao PROCON de sua cidade, para que o Órgão analise, e, se for o caso aplique multa punitiva.
Lembrando que a multa não é revertida para o Consumidor, mas sim para o próprio Órgão, para a manutenção dos serviços em prol da sociedade consumerista.
Espero ter ajudado. Cordial Abraço!
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