Pedro foi preso em flagrante delito como incurso no art. 306, CTB, no dia 22/11/2020. Autuado, o Auto de Prisão em Flagrante foi remetido para o Juiz de Direito que, em audiência de custódia, realizada em 23/11/2020, homologou o Auto de Prisão em Flagrante, indeferindo pedido de relaxamento da prisão da defesa, e converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública; como medida criminal de contenção dos crimes dessa natureza. Qual o instrumento útil ao ataque da decisão do magistrado e qual o fundamento jurídico a ser empregado no instrumento?
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB ). PRISÃO EM FLAGRANTE. EXAME CLÍNICO ATESTADO POR PERITO. PROVA TESTEMUNHAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Conjunto probatório composto por prova documental (auto de prisão em flagrante, exame de corpo de delito atestado estado de embriaguez, boletim de ocorrência e relatório policial) e oral (depoimentos das testemunhas) define que o apelante conduziu veículo automotor após ingerir bebida alcoólica, devendo ser mantida a condenação nos exatos moldes em que proferida: art. 306 , § 1º , I da Lei 9.503 /1997. 2. Apelação conhecida e não provida
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