Pedro está sendo processado pela prática do crime de aborto sem o consentimento da gestante, previsto no art. homicídio qualificado por motivo torpe, previsto no art. 125 do Código Penal, por ter, no dia 10/08/2021, supostamente interrompido a gravidez de Luana, destruindo o produto da gestação.
Pedro foi denunciado e submetido ao julgamento em plenário perante o tribunal do júri.
A partir da situação narrada e tendo em vista os princípios constitucionais do processo, é correto afirmar que:
Alternativas:
a)
Por força do princípio da ampla defesa, deve ser conferida a possiblidade de Pedro apresentar sua autodefesa, além de ter direito a um defensor para realizar a sua defesa técnica, entretanto a sua defesa deve se ater a fundamentos jurídicos.
b)
Por força do princípio da ampla defesa, deve ser conferida a possiblidade de Pedro apresentar sua autodefesa, além de ter direito a um defensor para realizar a sua defesa técnica, sendo possível, por se tratar de tribunal do júri, ainda, a plenitude de defesa.
c)
Em que pese a existência do princípio da ampla defesa, Pedro, por estar sendo acusado de crime de aborto sem o consentimento da gestante, deve ser conferido apenas o direito a um defensor para realizar a sua defesa técnica, não sendo possível a autodefesa e plenitude de defesa.
d)
Em que pese a existência do princípio da ampla defesa, Pedro, por estar sendo acusado de crime de aborto sem o consentimento da gestante deve ser conferido apenas o direito a um defensor para realizar a sua defesa técnica e a possibilidade de autodefesa, não sendo possível a existência de plenitude de defesa.
e)
Por força do princípio da ampla defesa, deve ser conferida a possiblidade de Pedro apenas à plenitude de defesa, sendo dispensável a presença da defesa técnica.
Soluções para a tarefa
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Resposta:
ALTERNATIVA D
Explicação:
d) Em que pese a existência do princípio da ampla defesa, Pedro, por estar sendo acusado de crime de aborto sem o consentimento da gestante deve ser conferido apenas o direito a um defensor para realizar a sua defesa técnica e a possibilidade de autodefesa, não sendo possível a existência de plenitude de defesa.
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3
Resposta:
B
Explicação:
Refere-se ao princípio da ampla defesa, assim Pedro além de ter direito a um defensor para realizar a sua defesa técnica, devido se tratar de tribunal do júri, ainda tem a plenitude de defesa.
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Por força do princípio da ampla defesa, deve ser conferida a possiblidade de Pedro apresentar sua autodefesa, além de ter direito a um defensor para realizar a sua defesa técnica, sendo possível, por se tratar de tribunal do júri, ainda, a plenitude de defesa.