Pedro e Mariana após treze anos de casados e dois filhos absolutamente incapazes
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O juízo competente para julgar e processar a ação de divórcio é o foro competente na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Nesse sentido, essa fundamentação se dá por meio do artigo (Art.53,I, a) CPC.
Nesse contexto, a justificativa se dá pleo fato de em caso de divórcio de incapaz o foro competente é domiciliado no domicilio do guardião dos filhos incapazes, devido as suas limitações de deslocamento.
Bons estudos!
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