Pedro e Aparecida são casados sob o regime de comunhão parcial de bens. O patrimônio
do casal é composto por uma fazenda que Pedro já possuía antes do casamento, um
apartamento que Aparecida recebeu de herança pelo falecimento do pai e uma casa que
ambos compraram na constância do casamento. Em caso de separação ou divórcio desse
casal, Aparecida terá direito:
a) À metade de todos os bens.
b) À metade do apartamento e da casa.
c) Ao apartamento e à metade da casa e da fazenda.
d) Ao apartamento e à metade da casa.
e) Somente à metade do apartamento.
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d) Ao apartamento e a metade da casa.
d) Ao apartamento e a metade da casa.
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