PEDRO DAS CANDONGAS, trabalha numa empresa de franquia, ramo de lanches. BEM QUE
AVISOU PARA PRESTAR ATENÇÃO LTDA e essa tem ligações empresariais com outras 3 (três) empresas franqueadoras, as quais estão ligadas pelo contrato empresarial dessa modalidade e que as franquias tem que se reportar àquela em relação ao pagamento mensal pelo uso da marca, todavia, a franqueadora não opera no gerenciamento empresarial em relação à franqueada, mas vale mencionar, as empresas têm sócios em comum e atuam no mesmo ramo comercial, pois, há uma ligação contratual entre elas, mediante a isso, informa-se, cada empresa tem sua administração interna e apartada de ligações financeiras com as demais.
Diante do acima apresentado, vem-se questionar:
1) No entender da norma legal, considerando que Pedro venha a ser desligado do seu empregador ele poderá responsabilizar as outras empresas pela não quitação de verbar laborativas? Sendo SIM, qual modalidade de responsabilidade e que espécie de cooperação há entre as empresas? OU Sendo NÃO, apresente os fatos e os argumentos juridicos para o entendimento do caso! Ou seja, fundamentar é justificar, dizer os motivos que formaram o seu convencimento para a sua relosução do caso. Pontuação (2,0).
2) Numa eventual hipótese, imaginemos que a empresa BEM QUE AVISOU PARA PRESTAR ATENÇÃO LTDA tenha sido vendida, em 19.03.21, para a empresa LÁ VEM PROBLEMA S/A, os empregados indiginados com a venda vão até a empresa adquirente e questionam quando vão receber suas verbas resilitórias e o DP dessa informa que não há nada a pagar, pois não houve demissão quando da aquisição e assim deveriam trabalhar normalmente, contudo, os empregados não acreditam (eis que leram no google que a empresa quando vendida deve necessariamente rescindir os contratos dos empregados) e, por isso, procuram um advogado que dá q seguinte informação: a empresa adquirente deve quitar as obrigações trabalhista até o dia 29.03.21 com fulcro nos § 6o e 8o do artigo 477 da CLT. Assim, a informação dada pelo advogado está correta ou não? Ou seja, fundamentar é justificar, dizer os motivos que formaram o seu convencimento para a sua relosução do caso. Pontuação (2,0).
3) Considerando, em outro giro, PEDRO foi até a empresa SEJA BEM VINDO À QUESTÃO LTDA e ofereceu um contrato comercial com essa para fazer vendas no atacado, uma vez que abriu a firma individual PEDRO TENHO O GABARITO DA PROVA EIRELI, dito isso, esses fimaram aquele e que no contexto fático, Pedro Tenho Gabarito deveria vender na localidade apresentada pela parte contrária; deveria, também todas as quartas-feiras ir à reunião na sede da SEJA BEM VINDO sob pena de não poder vender os podutos na outra semana; a comissão sobre as vendas era de 10%; as vendas deveriam necessariamente ser, no mínimo, 3 (três) vezes por semana, porque deveria impreterivelmente realizar visitas aos clientes da SEJAM BEM VINDO e que os vendedores de Pedro tinham que seguir, de modo obrigatório, o regulamento da empresa conforme contrato, sob pena de sanção disciplinar, após alguns meses o contrato fora encerrado por questões de desacordo entre eles, Assim, Pedro foi até um advogado que lhe informou que na verdade por todos os fatos narrados por Pedro desdobra-se na verdade na qualidade de empregado da empresa SEJA BEM VINDO À QUESTÃO LTDA, assim, deveria ter como fundamento a aplicação do princípio da primazia da realidade combinado com o art. 9o da CLT, porque o contrato civil foi apenas um modo de burla à relação de emprego, mediante a isso, assiste razão o advogado?Solução devidamente fundamentada. Pontuação (2,0).
4) Pedro, após rescindir o contrato, foi admitido em uma nova empresa VIXE JÁ DEVO PENSAR NA A2 LTDA a qual tinha uma convenção coletiva de trabaho, feita pelo sindicato dos empregados e pela empresa, respeitando, portanto, o princípio da autonomia da vontade das partes que na sua cláusula no 21o informa que o labor noturno teria seu adicional superior ao que estava garantido na lei e na CF, e com isso, os empregados, não satisfeitos, daquela empresa foram até um advogado requerendo um parecer sobre a cláusula, esse informou que existe vedação expressa na pactuação deste direito (adicional noturno), pois deveria ter sido observado o artigo 611-B, VI, da CLT, já que nem todo o negociado vai prevalever sobre o legislado, assim, a cláusula seria nula de pleno direito, enfim, devem os empregados requererem na justiça trabalhista a nulidade da cláusula pelos argumentos informados no parecer? nesse caso quais os motivos e o amparo legal? Resposta devidamente fundamentada. Pontuação (2,0).
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dificil.. .
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bem dificil...
monicchelona:
facil
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