Direito, perguntado por israelloveshow, 1 ano atrás

Pedro ajuizou uma reclamação trabalhista em desfavor da empresa Alfa Ltda. Citada, a empresa reclamada fez-se representar por um ex-empregado que tinha conhecimento do fato, devidamente acompanhado por um advogado, que apresentou defesa e documentos; no entanto, por entender que a empresa reclamada não poderia ser representada por um ex-empregado, o juízo declarou a sua revelia e, assim, não recebeu a contestação e os documentos, tendo havido o registro de protesto pela reclamada. Sobreveio aos autos sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais e, irresignada, a empresa reclamada interpôs recurso ordinário quinze dias úteis após a publicação da referida decisão.



Considerando essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem à luz da legislação aplicável.



O juízo agiu corretamente ao decretar a revelia da parte reclamada, uma vez que o preposto deveria ser um empregado atual da empresa.

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Respondido por LarissaMoura3
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A afirmativa está incorreta.

Considerando que Pedro tenho feito o ajuizamento de uma reclamação trabalhista em desfavor da empresa denominada de Alfa Ltda. Citada, onde a empresa realizou a representação de um ex-empregado que possuía conhecimento do fato em questão.

É de fundamental importância que o mesmo esteja acompanhado de um advogado, que realize a defesa e possua os documentos necessários, tendo entendimento de que a empresa reclamada não seja representada por um ex-empregado.

Bons estudos!

Respondido por ninhacristina01
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Resposta

O art. 843,§1° e §3° da CLT não faz menção ao preposto ser ex funcionário.

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