Pedrinho, menor absolutamente incapaz, promove uma ação de alimentos em
face de seu pai, Joaquim Lourenço. O juiz ao analisar a inicial verifica a ausência do
represente legal e determina a emenda no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 321 do
Código de Processo Civil, para que conste a representação do menor. Agiu corretamente
o magistrado? Justifique.
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Sim, o juiz agiu corretamente.
A determinação de sanar o vício do autor foi correta do ponto de vista processual, principalmente porque o Código de Processo Civil atual preza pelo aproveitamento do processo: se o vício é sanável, deve ser corrigido para o máximo aproveitamento.
De acordo com o Código:
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
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