Direito, perguntado por OzzMozz, 9 meses atrás

Paulo respondeu a uma Ação Penal pelo crime de furto (art. 155 do CP), sendo condenado,
com trânsito em julgado, a uma pena de 2 (dois) anos. Em seguida, já condenado com trânsito
em julgado, praticou um crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei. 11.343/2006), sendo
processado e condenado a uma pena de 5 (cinco) anos. Levando em conta o caso prático
retrocitado, responda:


A) Na primeira condenação, levando em conta que não coube a substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos, caso Paulo cumprisse os requisitos subjetivos, o mesmo teria
direito à suspensão condicional da pena? Justifique sua resposta com base no Código Penal!


B) Na segunda condenação, Paulo poderia ter direito ao livramento condicional? Em caso
afirmativo, quais seriam os requisitos que ele precisaria cumprir para ter esse direito? Justifique sua
resposta com base no Código Penal!

Soluções para a tarefa

Respondido por layanadasilvagarnier
0

Resposta:

fácil demais ok?

Explicação:

sim eu sei, PlayStation 5

Respondido por deomirosantos
0

Resposta:não

Explicação: a lei de drogas não permite benefícios.

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