Direito, perguntado por flavia10029, 8 meses atrás

Paulo, nascido em 13/05/2000, reincidente em crime doloso, foi preso em flagrante delito em 20/10/2019, por ter em tese, cometido o crime de Lesão Corporal grave (art. 129, § 2º, IV, CP) em desfavor da sua ex-mulher. Após o processo criminal regular, Paulo foi condenado, porém em lesão corporal desclassificado para natureza leve no contexto da lei maria da penha (art. 129, § 9º, CP) a uma pena de 9 meses de detenção. Referida publicada em 29/05/2020 e transitou em julgado em 20/06/2020. Considerando o caso narrado, qual o prazo prescricional da Prescrição da Pretensão Punitiva Retroativa?

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Respondido por maarigibson
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A prescrição retroativa refere-se à prescrição da pretensão punitiva do Estado e relação ao agente criminoso, tendo como base a lei aplicada.

O prazo de prescrição da pena é baseado no máximo da pena em abstrato. No caso em tela, a pena em abstrato é de 8 anos, o que resultaria em uma prescrição em 12 anos, porém a condenação foi de 09 meses.  

Além disso, o autor tinha menos de 21 anos, à época, fazendo com que o prazo prescricional caia pela metade, mas aumentado de 1/3 pela reincidência em crime doloso.

Portanto, o prazo da prescrição da pretensão punitiva do Estado é de 2 anos e meio.

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