Paulo Nader distingue três espécies de fontes do Direito: históricas, materiais e formais. As fontes históricas indicam a origem das modernas instituições jurídicas, um reflexo da concepção filosófica e sociológica que vimos anteriormente. O retorno ao porquê da norma ter sido criada, o motivo histórico e as questões sociais que a envolviam. Esta percepção é necessária para a melhor compreensão dos quadros normativos atuais. Você verá que essa fonte será um importante instrumento para a interpretação do direito. (NADER, 2001). Algumas fontes são a percepção de que o legislador não cria o direito de sua vontade, mas sim de acordo com o consenso e com a vontade social. Assim, "as fontes materiais consistem no conjunto de fatos sociais determinantes do conteúdo do direito e nos valores que o direito procura realizar" Assinale a alternativa que apresenta corretamente estas características de uma das fontes do Direito
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A alternativa que apresenta corretamente estas características de uma das fontes do Direito é a opção a) Formais.
Qual o conceito de Filosofia do Direito?
A filosofia do direito é um ramo da Filosofia Geral que apresenta uma visão panorâmica do fenômeno jurídico no contexto social, objetivando analisar, não somente os fins visados pela complexa ordem jurídica, mas sim compreendê-los.
Quem criou a Filosofia do Direito?
Foi Hegel quem criou o termo filosofia do direito, no século de XVII, pois acreditava que as decisões jurídicas deveriam ser analisadas de maneira mais complexa e ampla.
Alguns dos filósofos do Direito:
- Jeremy Bentham;
- H. L. A. Hart;
- John Rawls;
- Gustav Radbruch;
- Hannah Arendt;
- Jürgen Habermans;
- Ronald Dworkin.
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