Direito, perguntado por renatoappedro001, 6 meses atrás

Paulo levou o carro à concessionária para revisão completa. O carro foi devolvido revisado e limpo, sendo o valor da lavagem cobrado pela concessionária. De imediato, Paulo alegou que não pagaria a lavagem, pois não havia solicitado. Nesse caso: a. o fornecimento de serviço sem prévia solicitação constitui prática comum no mercado de consumo, de modo que Paulo tem obrigação de pagar por ele. b. como Paulo se beneficiou do serviço, deverá pagar por ele, sendo indiferente o fato de ter ou não solicitado. c. o fornecimento de serviço sem prévia solicitação constitui prática abusiva, de modo que o Paulo não tem obrigação de pagar por ele. d. o fornecimento de serviço sem prévia solicitação não constitui prática abusiva, mesmo assim, Paulo não tem obrigação de pagar por ele. e. o fornecimento de serviço sem prévia solicitação constitui prática comum no mercado de consumo, de modo que Paulo tem obrigação de pagar por ele, se, na hora em que retirou o carro, não reclamou.


ericsoncarvalho33: Paulo levou o carro à concessionária para revisão completa. O carro foi devolvido revisado e limpo, sendo o valor da lavagem cobrado pela concessionária. De imediato, Paulo alegou que não pagaria a lavagem, pois não havia solicitado. Nesse caso:
lsousa87: b.
o fornecimento de serviço sem prévia solicitação constitui prática abusiva, de modo que o Paulo não tem obrigação de pagar por ele.
paulohenri220: ESTA CORRETO ALETA ( B )
togroberta: CORRETA: C- o fornecimento de serviço sem prévia solicitação constitui prática abusiva, de modo que o Paulo não tem obrigação de pagar por ele.

Soluções para a tarefa

Respondido por cavaladaress
18

Resposta:

c. o fornecimento de serviço sem prévia solicitação constitui prática abusiva, de modo que o Paulo não tem obrigação de pagar por ele.

Explicação:

Fiz e deu certo.


jrmarketing65: está certa a resposta
togroberta: CORRETA: C. o fornecimento de serviço sem prévia solicitação constitui prática abusiva, de modo que o Paulo não tem obrigação de pagar por ele.
daianakellydias: resposta certa
Respondido por lsfranca
8

O fornecimento de produto ou serviço sem prévia solicitação do consumidor constitui prática abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor, e portanto, Paulo não tem a obrigação de pagar por tal serviço de lavagem. Assim, ALTERNATIVA C.

A prática realizada pela concessionária é considerada abusiva, conforme consta no artigo 39, inciso II do Código de Defesa do Consumidor: "Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço". Nesse sentido, Paulo não é obrigado a pagar por um serviço que não foi solicitado.

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