Direito, perguntado por edsonktm, 3 meses atrás

Paulo Inácio ajuizou a Ação Trabalhista, na data de 02/02/2018, pleiteando em sua ação a condenação da Reclamada no pagamento de horas extras/reflexos; indenização pelo não fornecimento de vale-transporte e adicional noturno. O Juiz do Trabalho constatando que na petição inicial não houve indicação expressa dos valores dos pedidos supramencionados, determinou que o Reclamante emendasse a petição inicial.

Soluções para a tarefa

Respondido por Cokacorrea
1

Resposta:

Explicação:

Perguntas interessantes