Paulo Inácio ajuizou a Ação Trabalhista, na data de 02/02/2018, pleiteando em sua ação a condenação da Reclamada no pagamento de horas extras/reflexos; indenização pelo não fornecimento de vale-transporte e adicional noturno. O Juiz do Trabalho constatando que na petição inicial não houve indicação expressa dos valores dos pedidos supramencionados, determinou que o Reclamante emendasse a petição inicial.
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