Direito, perguntado por murilopivetep6a0h8, 8 meses atrás

Paulo é possuidor de um imóvel urbano situado no município de Águas Calmas. Na tentativa de hipotecar o imóvel, foi informado pelo banco que somente o proprietário do imóvel poderia requerê-lo. Diante da narrativa, descreva as diferenças existentes entre possuidor e proprietário. ( * Máximo 4000 caracteres )

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Respondido por jonathasferreira34
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Resposta:

Conforme preconiza o art. 1.228 do CC, o proprietário é aquele que é o dono de uma coisa, e sobre essa coisa, tem a vantagem de utilizar todas as suas funções.

Já o possuidor, corrobora o art. 1.196 do CC, é aquele que não tem a seu favor um documento hábil que comprove a qualidade de  proprietário, mas age como se o fosse.

Explicação:

Não obstante, Paulo sendo o possuidor, não tem competência para hipotecar tal imóvel, razão pela qual apenas o dono, isto é, o proprietário poderá assim fazer.

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