Direito, perguntado por Angelly01, 11 meses atrás

Paulo e Pedro firmaram contrato pelo qual Pedro comprometeu-se a comprar o automóvel de placas XX-22 ou o caminhão de placas YY-33, ambos de propriedade de Paulo, no prazo de 30 dias, pelo preço médio de mercado. O contrato nada mais estabeleceu a respeito. Nesse caso, preenchidas as condições de prazo e de preço,

Escolha uma:

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Respondido por filippemartins
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Olá!


Complementando a questão : Paulo e Pedro firmaram contrato pelo qual Pedro comprometeu-se a comprar o automóvel de placas XX-22 ou o caminhão de placas YY-33, ambos de propriedade de Paulo, no prazo de 30 dias, pelo preço médio de mercado. O contrato nada mais estabeleceu a respeito. Nesse caso, preenchidas as condições de prazo e de preço,


Escolha uma:
a. se o automóvel for destruído por incêndio fortuito, não subsistirá a obrigação de comprar o caminhão. 
b. Pedro poderá obrigar Paulo a vender-lhe os dois veículos. 
c. a escolha do veículo a ser comprado cabe a Pedro.
d. se o automóvel e o caminhão forem destruídos por incêndio fortuito, subsistirá a obrigação, devendo Paulo fornecer outros veículos para venda.
e. se o automóvel e o caminhão forem destruídos por culpa de Pedro, Paulo poderá exigir apenas a quantia correspondente ao veículo de maior valor.




No caso citado, podemos observar a Obrigação Alternativa, em que o devedor Pedro, que se incumbiu a prestação, no caso, comprar. Portanto comprometeu-se a comprar do credor Paulo um automóvel ou um veículo. As obrigações alternativas são positivadas pelos artigos 252 a 256 do Código Civil.

 

A) Afirmativa errada. Se o automóvel pegar fogo em decorrência de caso fortuito, nenhuma das duas parte teve culpa. Logo, como não há mais como escolher a prestação, permanece a outra possibilidade, a de entregar o caminhão.

Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexequível, permanecerá o débito quanto à outra.

 

B) Errado. Se a obrigação é alternativa, não há como exigir as duas prestações. Ou se exige o automóvel, ou se exige o caminhão.

 

C) Certo. Como não se estipulou quem é o responsável pelo escolha, ela incumbe ao devedor (Pedro).

Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

 

D) Errada. Se tanto o automóvel quanto o caminhão pegarem fogo e desaparecerem em virtude de caso fortuito (ninguém tem culpa), a obrigação perde o objeto e deixa de existir.

Art. 256. Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.

 

E) Errada. Já que não se definiu quem deve fazer a escolha, ela incumbe ao devedor (Pedro). Se Pedro for o responsável pelo desaparecimento do automóvel e do caminhão, Paulo terá direito a receber somente o valor do que desaparecer por último.

Art. 254. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das duas prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.

 

Resposta: alternativa C



Espero ter ajudado, bons estudos!

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