Direito, perguntado por kaarloluhtanen, 11 meses atrás

Paulo é empregado da sociedade empresária X Ltda., trabalhando na função de gerente de vendas há 20 anos. Porém, antes desse período, Paulo trabalhou por 10 anos na sociedade empresária Y, na função de vendedor. Entretanto, tem 50 anos de idade e pretende se aposentar.

Considerando o exposto, assinale a alternativa correta quanto à possibilidade de aposentadoria de Paulo:

A) Paulo poderá se aposentar por tempo de contribuição, que não exige idade mínima, não estando sujeito ao fator previdenciário.

B) Paulo poderá se aposentar por tempo de contribuição, que não exige idade mínima, mas estará sujeito ao fator previdenciário.

C) Paulo poderá se aposentar por idade, desde que tenha 180 contribuições recolhidas, não estando sujeito ao fator previdenciário.

D) Paulo poderá se aposentar por idade, desde que tenha 180 contribuições recolhidas, não estando sujeito ao fator previdenciário.

E) Paulo ainda não preenche os requisitos necessários para a aposentadoria, precisando de, pelo menos, 35 anos de contribuição ou completar 65 anos de idade.

Soluções para a tarefa

Respondido por danielarosa3
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Resposta:

B

Explicação:

Atualmente a idade mínima para homens se aposentarem é 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.


arisgobin: Sua resposta está incorreta. A alternativa está incorreta, pois, conforme se verifica no artigo 48 da Lei 8.213/91, a idade para aposentadoria, para o homem, é de 65 anos; o artigo 52, combinado com a Emenda Constitucional número 20, exige 35 anos de contribuição para aposentadoria por tempo de contribuição, quando se tratar de homem. Logo, Paulo não preenche, ainda, os requisitos para a aposentadoria.
arisgobin: Resposta Correta: Paulo ainda não preenche os requisitos necessários para a aposentadoria, precisando de, pelo menos, 35 anos de contribuição ou completar 65 anos de idade.
Respondido por doriavinicius
1

Resposta:

Paulo ainda não preenche os requisitos necessários para a aposentadoria, precisando de, pelo menos, 35 anos de contribuição ou completar 65 anos de idade.

Explicação:

A alternativa está incorreta, pois, conforme se verifica no artigo 48 da Lei 8.213/91, a idade para aposentadoria, para o homem, é de 65 anos; o artigo 52, combinado com a Emenda Constitucional número 20, exige 35 anos de contribuição para aposentadoria por tempo de contribuição, quando se tratar de homem. Logo, Paulo não preenche, ainda, os requisitos para a aposentadoria.

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